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Empresa é condenada em má-fé por negar autoria de assinatura comprovada depois por perícia

O juiz do Trabalho substituto Silvio Luiz de Souza, de Mogi das Cruzes/SP, condenou uma empresa em litigância de má-fé por negar autoria de assinatura em documento que foi comprovada por perícia grafotécnica.

A condenação se deu em reclamação trabalhista na qual o autor buscava reconhecimento de vínculo empregatício como gerente comercial.

A perícia foi determinada pelo juízo, e o laudo apresentado concluiu pela ausência de “dúvidas quanto à sua identidade gráfica harmônica em relação aos padrões de confronto examinados”.

O magistrado, então, reconheceu o vínculo de emprego suscitado, determinando a anotação da CTPS do autor, ordenando à empresa que pague a ele 5% sobre o valor da causa pela litigância de má-fé.

  • Processo: 1002333-15.2016.5.02.0373

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI264435,31047-Empresa+e+condenada+em+mafe+por+negar+autoria+de+assinatura

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