side-area-logo

Vereador de Mogi apresenta projeto contra motorista de Uber

DANILO SANS
O projeto de lei apresentado pelo vereador Chico Bezerra (PSB) para tornar mais rígidas as punições contra motoristas do Uber acende a discussão na Câmara Municipal para a regulamentação do aplicativo na Cidade. Passado o período de eleição, o tema poderá voltar a ser debatido pelo Legislativo com mais propriedade.

No documento, que ainda deve passar por deliberação do Legislativo, o vereador propõe a fixação de multa no valor de R$ 2.585,70, o equivalente a 17 Unidades Fiscais do Município (UFMs) ao motorista flagrado atuando como Uber em Mogi das Cruzes, com pena dobrada e apreensão do veículo em caso de reincidência. O texto ainda prevê a perda da licença para os taxistas que foram pegos dirigindo veículos particulares a serviço do aplicativo.

Bezerra afirma ser contra a atuação do Uber na Cidade, “enquanto não houver uma regulamentação para isso”. Além de não haver regulamentação, não existe ainda nenhuma discussão na Câmara Municipal para a criação de regras para a atividade. “Se não há regulamentação, entramos com pedido para que o Município aja corretamente e puna as pessoas que usam esse dispositivo”, completa.

A proposta foi criticada pelo vereador Caio Cunha (PV), que defende a criação de um debate sobre o assunto. “Eu sou absolutamente contra o projeto, não só pelo tema, mas também porque ele sequer foi discutido”, pondera.

O vereador não se posiciona ao lado dos motoristas do Uber e nem dos taxistas, mas afirma que “a maneira responsável de lidar com usuários, com o motorista da Uber e, principalmente, com taxistas, é discutir a pauta de forma mais qualificada”.

O parlamentar conta que chegou a colocar a pauta em discussão na Câmara pouco antes das eleições municipais deste ano. “Mas, durante a eleição, ninguém quer entrar em dividida”, completa. Ele garante que irá propor o debate novamente na Casa.

O presidente da Comissão Permanente de Transportes da Câmara, vereador Claudio Miyake (PSDB), afirma que a atividade deve ser debatida “com profundidade”, envolvendo o Poder Público e a sociedade como um todo. “Apenas com diálogo e estudos detalhados será possível concluir sobre a viabilidade da possível regulamentação”, pondera.

Para o advogado tributarista Sylvio Alkimin, a regulamentação do Uber em Mogi das Cruzes é a melhor forma de equalizar a polêmica que envolve passageiros, motoristas cadastrados pela empresa e taxistas. E o modelo adotado pela cidade de São Paulo seria o mais adequado. “A Cidade ganha com isso, já que cobra um percentual a cada quilômetro rodado”, ressalta, acrescentando que “falta vontade política” para que as regras sejam criadas. “Sob o ponto de vista legal, não existe nenhum impedimento”, finaliza.

Na Capital, a prestação do serviço de transporte individual privado foi regulamentada por decreto, que estabeleceu a cobrança pelo uso intensivo do viário urbano. O valor estabelecido pela regulamentação é de R$ 0,10 por quilômetro.

Taxistas

O Sindicato dos Taxistas de Mogi das Cruzes apoia o projeto de lei apresentado pelo vereador Chico Bezerra (PSD) para tornar mais rígida a punição aos motoristas que transportam passageiros por intermédio de aplicativos, como o Uber. Parte da proposta partiu dos próprios taxistas, que chegaram a se reunir com o parlamentar antes de o documento ser formatado.

Segundo o presidente do Sindicato, Sandro Monforte, era necessária uma nova legislação, menos “frágil”, que realmente pudesse limitar a atuação do Uber em Mogi das Cruzes. Assim como acontece em diversas outras cidades, o serviço continua sendo prestado em Mogi, mesmo sem regulamentação.

Já a empresa defende que o Uber é “completamente legal”, uma vez que os motoristas parceiros prestam o serviço de transporte individual privado, que tem respaldo na Constituição Federal e é previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU).

Em Mogi das Cruzes, o transporte remunerado de passageiros é regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, a prática também está subordinada à legislação municipal, que considera clandestino o transporte remunerado que não seja cadastrado e autorizado pela Administração Municipal.

Atualmente, a multa para o motorista flagrado é de R$ 1.521,00, o equivalente a 10 UFMs; já em caso de reincidência, o valor passa a 20 UFMs e o veículo é apreendido. A Prefeitura descarta propor a regulamentação da atividade, dizendo que a legislação vigente já trata das condições para a execução do transporte remunerado, seja coletivo ou individual.

Fonte: http://odiariodemogi.com.br/vereador-de-mogi-apresentar-projeto-contra-motorista-de-uber/

Recommend
  • Facebook
  • Twitter
  • Google Plus
  • LinkedIN
  • Pinterest
Compartilhar
Tagged in
Comentar