A lei garante que, em cada viagem interestadual de ônibus, duas vagas gratuitas sejam reservadas para jovens entre 15 e 29 anos e, se esgotadas, outras duas vagas deverão ser oferecidas com 50% de desconto. Você sabia disso? Pois é, muita gente não sabe!
Como garantir esse direito?
O jovem precisa apenas apresentar a Identidade Jovem, também conhecido como ID Jovem, documento virtual emitido pela internet, dentro do prazo de validade, junto a um documento oficial de identificação com foto.
Confira o vídeo de divulgação do programa:
https://youtu.be/GmWhNU2nMIo
Para conseguir o direito, o jovem precisa possuir o ID Jovem – e não é necessário imprimir; basta apresentar a imagem do cartão na tela do celular no momento da aquisição do bilhete.
O Governo Federal garante que mais de 18 milhões de jovens sejam beneficiados. O documento vale também para meia entrada a eventos culturais e esportivos, semelhante a já conhecida Carteira de Identificação Estudantil.
Se o direito não for garantido, o usuário pode procurar pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que tem postos de atendimento em muitas rodoviárias. O benefício integra o Direito à Cultura e o Direito ao Território e à Mobilidade, do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013).
Com toda certeza, esse benefício vai ajudar muito durante a faculdade, fase em que os estudantes (e jovens) costumam ficar com pouco dinheiro, somado ao custo elevado para se manter.
Fonte: Blog da Engenharia