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Uma mulher deve ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais, após ser constrangida, em uma rede social, por uma postagem da irmã de seu ex-namorado.

Uma mulher deve ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais, após ser constrangida, em uma rede social, por uma postagem da irmã de seu ex-namorado.

A requerente alega que teve um relacionamento amoroso com o irmão da requerida, e que, após o término, este lhe agrediu fisicamente em uma festa ocorrida na cidade.

Em seguida, a ré, irmã de seu ex-namorado, teria publicado em uma rede social uma imagem da autora da ação com o rosto ensanguentado, acompanhado da legenda “a assombração apareceu”.

O conteúdo ficou disponível por algumas horas, abrindo espaço para que outras pessoas comentassem e agredissem verbalmente a autora. Diante disso, sentindo-se ofendida em sua honra, a autora ajuizou o pedido, visando à condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.

Em contestação, a requerida alegou ter sido a requerente a autora da postagem. A ré teria apenas realizado o comentário “A assombração apareceu! Quem procura acha”, postado em resposta a supostas ofensas promovidas pela autora naquele dia.

Porém, após análise do print screen da postagem (foto de tela), o magistrado da 1º Vara de Baixo Guandu constatou que a alegação não poderia prosperar, uma vez que a ré figurava como autora da publicação.

O juiz afirmou, ainda, que a publicação da ré abriu brecha para o recebimento de comentários de terceiros, sendo que alguns enalteciam a violência realizada contra a requerente, o que não poderia ser tolerado.

“Sendo esse o contexto, entendo restar caracterizada a ofensa à honra objetiva da requerente, de modo que a reparação é devida, devendo a ré indenizar a autora pelos danos morais sofridos” concluiu o juiz, justificando assim sua decisão.

Fonte: TJES

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